Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073862
Nº Convencional: JTRL00012478
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199310210073862
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 3J
Processo no Tribunal Recurso: 211/91-1
Data: 10/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
RAU90 ART69 N1 B.
Sumário: Pedindo-se a resolução do arrendamento por falta de residência permanente, há abuso de direito nesse pedido se a causa nessa falta for a derrocada de parte do telhado tornando inabitável o locado, sem serem realizadas obras.