Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00032235 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO | ||
| Nº do Documento: | RL200004110015547 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Constitui causa de resolução do contrato de arrendamento por alteração substancial do prédio, a construção de um barracão em chapa de zinco, no logradouro, encostado às paredes do prédio e ao muro divisório e em que o acesso ao mesmo logradouro se faça através dela, feita contra a vontade e sem a autorização do proprietário. II - A utilização de materiais amovíveis em tal construção, não é por si só, decisiva para a exclusão do fundamento resolutivo, uma vez que toda a obra humana pode ser reparável, sendo o elemento relevante a circunstância de a fisionomia do prédio ter sido alterada consideravelmente. | ||
| Decisão Texto Integral: |