Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015547
Nº Convencional: JTRL00032235
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
Nº do Documento: RL200004110015547
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: I - Constitui causa de resolução do contrato de arrendamento por alteração substancial do prédio, a construção de um barracão em chapa de zinco, no logradouro, encostado às paredes do prédio e ao muro divisório e em que o acesso ao mesmo logradouro se faça através dela, feita contra a vontade e sem a autorização do proprietário.
II - A utilização de materiais amovíveis em tal construção, não é por si só, decisiva para a exclusão do fundamento resolutivo, uma vez que toda a obra humana pode ser reparável, sendo o elemento relevante a circunstância de a fisionomia do prédio ter sido alterada consideravelmente.
Decisão Texto Integral: