Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0288493
Nº Convencional: JTRL00005231
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: TRANSPORTE SEM TíTULO
DOLO
TRANSGRESSÃO
COMPETENCIA
Nº do Documento: RL199210280288493
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 22554/92
Data: 04/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 N1 ART6
L 38/87 DE 1987/12/23 ART76 N1.
CPP87 ART428.
CONST76 ART32 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/21 IN BMJ N370 PAG313.
Sumário: I - Inexistindo indícios seguros de que seja dolosa, a utilização de transporte colectivo sem título válido integra apenas matéria contravencional.
II - Assim, na área da comarca de Lisboa e em sede de julgamento, é competente para dele conhecer o Tribunal de Polícia.