Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016071 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | CADUCIDADE DA ACÇÃO RENDA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199401270073832 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PENICHE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 128/91-P | ||
| Data: | 05/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART65 N1. CPC67 ART493 N3. | ||
| Sumário: | I - A renda pode ser paga por terceiro em nome do inquilino, sem que daí resulte que aquele adquiriu a qualidade do último. II - A caducidade, ainda que estabelecida em matéria não excluída de disponibilidade das partes e mesmo que não expressamente invocada, deve ser conhecida pelo tribunal, desde que tenha sido alegada a factualidade que a integra. | ||