Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073832
Nº Convencional: JTRL00016071
Relator: RUA DIAS
Descritores: CADUCIDADE DA ACÇÃO
RENDA
PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199401270073832
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PENICHE
Processo no Tribunal Recurso: 128/91-P
Data: 05/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART65 N1.
CPC67 ART493 N3.
Sumário: I - A renda pode ser paga por terceiro em nome do inquilino, sem que daí resulte que aquele adquiriu a qualidade do último.
II - A caducidade, ainda que estabelecida em matéria não excluída de disponibilidade das partes e mesmo que não expressamente invocada, deve ser conhecida pelo tribunal, desde que tenha sido alegada a factualidade que a integra.