Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006932
Nº Convencional: JTRL00001539
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RL199602150006932
Data do Acordão: 02/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 ART847 ART853 N1.
DL 178/86 DE 1986/07/03 ART1.
DL 118/93 DE 1993/04/13.
Sumário: I - São pressupostos da compensação prevenidos no artigo 847, do Código Civil, a reciprocidade de créditos, validade, exigibilidade e exequibilidade do contra- crédito do compensante, a fungibilidade do objecto das obrigações e a existência e validade do crédito principal.
II - Denunciado o contrato de agência pela ré-reconvinte e não tendo a autora levantado, como devia, os objectos que se encontravam em poder da ré, torna-
-se responsável pelo prejuízo causado a esta pelo facto de não poder expor no seu estabelecimento os seus próprios produtos.