Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001539 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199602150006932 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 ART847 ART853 N1. DL 178/86 DE 1986/07/03 ART1. DL 118/93 DE 1993/04/13. | ||
| Sumário: | I - São pressupostos da compensação prevenidos no artigo 847, do Código Civil, a reciprocidade de créditos, validade, exigibilidade e exequibilidade do contra- crédito do compensante, a fungibilidade do objecto das obrigações e a existência e validade do crédito principal. II - Denunciado o contrato de agência pela ré-reconvinte e não tendo a autora levantado, como devia, os objectos que se encontravam em poder da ré, torna- -se responsável pelo prejuízo causado a esta pelo facto de não poder expor no seu estabelecimento os seus próprios produtos. | ||