Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036546
Nº Convencional: JTRL00023964
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
RESERVA DE PROPRIEDADE
VENDA
Nº do Documento: RL199809240036546
Data do Acordão: 09/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART821.
CCIV66 ART409 N1 N2 ART601.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/01/08 IN BMJ N403 PAG329.
Sumário: I - No caso de venda de veículo automóvel com reserva de propriedade o vendedor continua a ser o proprietário, uma vez que o negócio se considera celebrado sob condição suspensiva.
II - A exequente não pode nomear à penhora um veículo automóvel sobre o qual incide o ónus de reserva de propriedade a seu favor.