Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019061 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PROVAS ERRO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199405030074415 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 351/93-2 | ||
| Data: | 11/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313. CPP87 ART127 ART374 ART410 N2 A C. | ||
| Sumário: | I - A prova é apreciada de harmonia com as regras de experiência e a livre convicção da entidade competente, tendo como pressupostos valorativos a obediência a critérios da experiência comum e de lógica do homem médio. II - Existe erro notório na apreciação da prova quando ele "é de tal modo evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores, ou seja quando o homem médio facilmente dele se dá conta". | ||