Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074415
Nº Convencional: JTRL00019061
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: PROCESSO PENAL
PROVAS
ERRO NOTÓRIO
Nº do Documento: RL199405030074415
Data do Acordão: 05/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 351/93-2
Data: 11/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART313.
CPP87 ART127 ART374 ART410 N2 A C.
Sumário: I - A prova é apreciada de harmonia com as regras de experiência e a livre convicção da entidade competente, tendo como pressupostos valorativos a obediência a critérios da experiência comum e de lógica do homem médio.
II - Existe erro notório na apreciação da prova quando ele "é de tal modo evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores, ou seja quando o homem médio facilmente dele se dá conta".