Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039161
Nº Convencional: JTRL00013499
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO
CITAÇÃO PRÉVIA
Nº do Documento: RL199105070039161
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART143 ART167 N2.
CCIV66 ART323 N1 N2 ART335 N2.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART3.
DL 335/77 DE 1977/08/13 ARTÚNICO.
Sumário: I - No art. 143, CPC, se existe uma injunção no sentido de se não poderem praticar actos judiciais nos dias defesos, já não existe uma imposição mas uma mera possibilidade de em dias defesos certas espécies de actos judiciais serem praticados.
II - No confronto direito à efectivação da citação / direito ao lazer profissional, dada a filosofia do art. 335 n. 2, CC, deve este ceder perante aquele.
III - Porém, enquanto tem de atentar-se é que se o beneficiário de um prazo integrativo do seu direito global o pode legitimamente exercitar até ao último dia, inclusive, o certo é que em tanto tem de ser previdente a fim de que, na cooperação que seja solicitada ou exigível de outrem para a efectivação do mesmo, se não gere exigibilidade não consentânea a esse outrem.
IV - Assim, é imputável ao demandante que a citação prévia requerida para evitar a prescrição do procedimento judicial se não tenha efectuado nos 5 dias subsequentes quando cientemente se instala a acção aos 27/11/86 (quinta-feira), relativamente a acidente de viação ocorrido aos 30/11/81, sendo que o magistrado e funcionário judicial não negligenciaram no agir que lhes era devido, no contexto do que disciplinaram os arts. 143 n. 1 e n. 2 e 167 n. 2, CPC, art. 3 do Dl 385/82, de 16 de Setembro e DL 335/77, de
13 de Agosto.