Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006928 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE CESSAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RL199607040004752 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART916 ART817 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Fazendo o executado cessar a execução pelo pagamento voluntário, nos termos do disposto no art. 916 do CPC, finda o processo e tornam-se inúteis os embargos de executado, por inutilidade superveniente da lide. II - Sendo a quantia exequenda paga na pendência dos embargos, a matéria destes já não tem que ser apreciada. | ||