Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004752
Nº Convencional: JTRL00006928
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: EXECUÇÃO
PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE
CESSAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199607040004752
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART916 ART817 N1 C.
Sumário: I - Fazendo o executado cessar a execução pelo pagamento voluntário, nos termos do disposto no art. 916 do CPC, finda o processo e tornam-se inúteis os embargos de executado, por inutilidade superveniente da lide.
II - Sendo a quantia exequenda paga na pendência dos embargos, a matéria destes já não tem que ser apreciada.