Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009446
Nº Convencional: JTRL00023339
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199510190009446
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART812 ART813.
Sumário: I - A acção executiva visa a realização coactiva de uma prestação e não o proferimento de uma decisão judicial;
II - A invocação da pendência de uma acção declarativa, sem que a embargante alegue factos susceptíveis de preencher a previsão do artigo
279 do CPC não releva para efeitos de suspensão da acção executiva.