Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047622
Nº Convencional: JTRL00003495
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199205280047622
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 994/89-2
Data: 09/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG144 PAG145 PAG146.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 C ART511 N1 ART659 N2 N3 ART664 ART668 N1 D ART712 ART713 N2 ART729 N1.
DL 293/77 DE 1977/07/20 ART18 N2.
Sumário: I - A alegação de que a Relação se serviu de factos sobre os quais a 1 instância não se pronunciou pode, quando muito, significar que houve erro de julgamento, que é fundamento de recurso, se for admissível, e não de arguição de nulidade por excesso de pronúncia.
II - A Relação tem o dever de fixar os factos provados mesmo que a 1 instância o não tenha feito.