Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047746
Nº Convencional: JTRL00008274
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CONTRATO
CUMPRIMENTO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199211050047746
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 8001-1
Data: 06/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1.
Sumário: I - Nos termos do artigo 106 do Código Civil os contratos legalmente celebrados devem ser pontualmente cumpridos.
II - Tal pontualidade não respeita apenas ao tempo, mas também ao lugar e modo de prestação significando que os contratos devem ser cumpridos "ponto por ponto".