Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029087 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE CULPA GRAVE CULPA CONCRETA ÓNUS DA PROVA ALCOOLÉMIA EMBRIAGUEZ | ||
| Nº do Documento: | RL198512180000652 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TV PAG162 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MELO FRANCO IN DIR TRAB IN SUPL BMJ PAG72. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 B VI A B. DL 360/71 DE 1971/08/21 ART13. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/11/30 IN AD N217 PAG117. AC STA DE 1975/12/09 IN AD N170 PAG284. AC RP DE 1980/05/19 IN AD N224 PAG1087. AC STA DE 1967/01/10 IN RESC N21 PAG158. AC STA DE 1978/01/31 IN AD N198 PAG810. | ||
| Sumário: | I - Para que o comportamento do sinistrado seja grave para descaracterizar o acidente como de trabalho, é necessário que seja temerário ou reprovado por um elementar sentido de prudência, que não resulte da habituação ao meio dos perigos em que se trabalha, e que para ele não tenha contribuído a entidade patronal. II - Não age com culpa grave o trabalhador de 15 anos que ao atravessar uma rua pela "passadeira" de peões, embora com o trânsito aberto aos automóveis, parou no meio e, para se desviar de um carro, recuou um passo, sendo colhido por outro que vinha em sentido contrário. | ||