Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000652
Nº Convencional: JTRL00029087
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
CULPA GRAVE
CULPA CONCRETA
ÓNUS DA PROVA
ALCOOLÉMIA
EMBRIAGUEZ
Nº do Documento: RL198512180000652
Data do Acordão: 12/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TV PAG162
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MELO FRANCO IN DIR TRAB IN SUPL BMJ PAG72.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 B VI A B.
DL 360/71 DE 1971/08/21 ART13.
CCIV66 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/11/30 IN AD N217 PAG117.
AC STA DE 1975/12/09 IN AD N170 PAG284.
AC RP DE 1980/05/19 IN AD N224 PAG1087.
AC STA DE 1967/01/10 IN RESC N21 PAG158.
AC STA DE 1978/01/31 IN AD N198 PAG810.
Sumário: I - Para que o comportamento do sinistrado seja grave para descaracterizar o acidente como de trabalho, é necessário que seja temerário ou reprovado por um elementar sentido de prudência, que não resulte da habituação ao meio dos perigos em que se trabalha, e que para ele não tenha contribuído a entidade patronal.
II - Não age com culpa grave o trabalhador de 15 anos que ao atravessar uma rua pela "passadeira" de peões, embora com o trânsito aberto aos automóveis, parou no meio e, para se desviar de um carro, recuou um passo, sendo colhido por outro que vinha em sentido contrário.