Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005715
Nº Convencional: JTRL00004685
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA FUNÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199512050005715
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART212 N1 B.
L 7/90 DE 1990/02/20 ART38 N1.
Sumário: Não é legalmente possível substituir a medida de suspensão de funções aplicada a um agente da PSP por uma outra em que este seja autorizado a prestar serviços internos.