Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004685 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA FUNÇÃO SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199512050005715 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART212 N1 B. L 7/90 DE 1990/02/20 ART38 N1. | ||
| Sumário: | Não é legalmente possível substituir a medida de suspensão de funções aplicada a um agente da PSP por uma outra em que este seja autorizado a prestar serviços internos. | ||