Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003883 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | MULTA MULTA CRIMINAL EXEQUIBILIDADE DIAS DE TRABALHO PRISÃO EM ALTERNATIVA ISENÇÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199504040002095 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART47 N2 N3 N4. | ||
| Sumário: | O facto de o arguido se encontrar preso, em cumprimento de outra pena, não permite ao tribunal isentá-lo do pagamento da multa, independentemente de qualquer requerimento, tanto mais que, dando primazia ao pagamento voluntário, a Lei, na ausência de pagamento, não existindo bens exequíveis, prevê quer a substituição da multa por dias de trabalho, quer a prisão alternativa, a não ser que o condenado prove não lhe ser imputável a razão do não pagamento. | ||