Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002095
Nº Convencional: JTRL00003883
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: MULTA
MULTA CRIMINAL
EXEQUIBILIDADE
DIAS DE TRABALHO
PRISÃO EM ALTERNATIVA
ISENÇÃO DE PENA
Nº do Documento: RL199504040002095
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART47 N2 N3 N4.
Sumário: O facto de o arguido se encontrar preso, em cumprimento de outra pena, não permite ao tribunal isentá-lo do pagamento da multa, independentemente de qualquer requerimento, tanto mais que, dando primazia ao pagamento voluntário, a Lei, na ausência de pagamento, não existindo bens exequíveis, prevê quer a substituição da multa por dias de trabalho, quer a prisão alternativa, a não ser que o condenado prove não lhe ser imputável a razão do não pagamento.