Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052506
Nº Convencional: JTRL00008920
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
PENSÃO DE REFORMA
Nº do Documento: RL199302250052506
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG724
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 8187/91
Data: 06/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 138/85 DE 1985/05/03 ART1 ART2 ART4 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/10/22 IN CJ T4 PAG182.
AC STJ DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG326.
AC STJ DE 1989/02/10 IN BMJ N384 PAG500.
Sumário: I - O direito à pensão complementar de reforma, embora derive de anterior relação de trabalho, desta se autonomiza logo que o mesmo se torna em acto, passando, então, ex novo, uma relação jurídica diversa;
II - As sucessivas prestações em que se desdobra a pensão complementar de reforma não constituem direitos pré- -existentes, de mero vencimento ou exigibilidade futura.