Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008920 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA EXTINÇÃO PENSÃO DE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | RL199302250052506 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N424 ANO1993 PAG724 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8187/91 | ||
| Data: | 06/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 138/85 DE 1985/05/03 ART1 ART2 ART4 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/10/22 IN CJ T4 PAG182. AC STJ DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG326. AC STJ DE 1989/02/10 IN BMJ N384 PAG500. | ||
| Sumário: | I - O direito à pensão complementar de reforma, embora derive de anterior relação de trabalho, desta se autonomiza logo que o mesmo se torna em acto, passando, então, ex novo, uma relação jurídica diversa; II - As sucessivas prestações em que se desdobra a pensão complementar de reforma não constituem direitos pré- -existentes, de mero vencimento ou exigibilidade futura. | ||