Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021629 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA DEFEITOS DENÚNCIA CADUCIDADE DA ACÇÃO PRAZO DE ARGUIÇÃO REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199505040098272 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV66 ANOTADO 3ED V2 PAG218. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART913 ART914 ART916 N1 ART917 ART921 N4 ART1225. DL 267/94 DE 1994/10/25 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/01/12 IN CJ ANOII T1 PAG34. AC RL DE 1977/07/06 IN CJ ANOII T4 PAG925. AC RL DE 1977/11/30 IN CJ ANOII T5 PAG1061. AC RL DE 1979/10/02 IN CJ ANOIV T4 PAG201. AC RP DE 1993/02/14 IN CJ ANOXVIII T5 PAG244. | ||
| Sumário: | I - No caso de venda de um imóvel já construído, e mesmo que a venda tenha sido efectuada pelo próprio construtor, não é aplicável aos defeitos da coisa vendida o regime legal dos imóveis construídos por meio de empreitada, desde que este tipo de contrato não tenha sido celebrado pelos interessados. II - O art. 917, do Código Civil, não é aplicável apenas à caducidade da acção de anulação por simples erro, mas também, por interpretação extensiva, às acções que visem obter a reparação ou a substituição da coisa ou a indemnização resultante dos defeitos do imóvel adquirido. | ||