Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043446
Nº Convencional: JTRL00000210
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: FALENCIA
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
EXECUÇÃO
PENHORA
PAGAMENTO DO CREDITO DO EXEQUENTE
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199207090043446
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 10909-1
Data: 11/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART675 ART916.
Sumário: I - A especial fisionomia do processo falimentar não justifica que a norma do artigo 916 do Codigo de Processo Civil não se lhe aplique.
II - E de ordenar o levantamento da penhora de imovel efectuada em excução por divida do falido, reclamada na falencia a que aquela esta apensa, se o direito de propriedade fora adquirido pelo terceiro interessado antes da declaração de falencia e aquela divida foi entretanto paga.