Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000210 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | FALENCIA APENSAÇÃO DE PROCESSOS EXECUÇÃO PENHORA PAGAMENTO DO CREDITO DO EXEQUENTE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207090043446 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10909-1 | ||
| Data: | 11/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART675 ART916. | ||
| Sumário: | I - A especial fisionomia do processo falimentar não justifica que a norma do artigo 916 do Codigo de Processo Civil não se lhe aplique. II - E de ordenar o levantamento da penhora de imovel efectuada em excução por divida do falido, reclamada na falencia a que aquela esta apensa, se o direito de propriedade fora adquirido pelo terceiro interessado antes da declaração de falencia e aquela divida foi entretanto paga. | ||