Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077944
Nº Convencional: JTRL00006192
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: SUCESSÃO DE ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: RL199210280077944
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 060/91-1
Data: 11/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCTV PARA AS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA CLAUS18.
PE 1989 IN BTE N25.
Sumário: I - A cláusula 18 do CCT para as Empresas de prestação de serviços de limpeza tende a acautelar os interesses legítimos dos trabalhadores perante a natural instabilidade resultante da frequente sucessão de empresas de serviços de limpeza na exploração do mesmo local de trabalho.
II - Provado que a Quimigal contactou uma empresa especializada na angariação de mão de obra no sentido de esta lhe facultar trabalhadores, o que aconteceu com os autores na acção que depois aquela afectou aos serviços de limpeza, não se verificou sucessão de empresas de limpeza no mesmo local de trabalho, entre aquela angariadora e a Ré "climex" que com a Quimigal contratou a empreitada de limpeza das instalações desta.