Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042226
Nº Convencional: JTRL00008055
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: DESPEJO
ENERGIA ELÉCTRICA
Nº do Documento: RL199210150042226
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 12880/87
Data: 11/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659.
Sumário: I - Não é legítimo identificar-se consumo, ou não de energia eléctrica, na casa de habitação, com ocupação e vivência nela.
São factos e realidades autónomas, muito embora a experiência comum revele que há, geralmente, interdependência entre ambos os factos.
II - Não constando da especificação, nem do questionário o que quer que fosse sobre consumo de energia eléctrica, nem tendo tal facto sido alegado, não tem o julgador de sobre ele fazer referência na sentença pelo facto de a parte juntar aos autos documento da E. D. P. comprovativo de consumo muito baixo.