Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037985
Nº Convencional: JTRL00001210
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
PENA DE PRISÃO
PERDÃO
Nº do Documento: RL199208050037985
Data do Acordão: 08/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PENIT.
Legislação Nacional: CP82 ART61 N3.
CPP87 ART479 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B.
CCIV66 ART9.
Sumário: Haverá lugar a liberdade condicional - desde que verificados os demais pressupostos legais - quando a pena efectivamente aplicada seja superior a 6 meses de prisão e ainda que, por efeito do perdão legal, aquela pena venha a ficar reduzida apenas a 6 meses de prisão.