Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069742
Nº Convencional: JTRL00012902
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199311250069742
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 12/88-1
Data: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC66 ART158 ART659 N2 ART668 N1 B N3 ART690 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1949/07/06 IN RT N63 PAG302.
AC RL DE 1941/03/26 IN ROA N4 ANOI PAG749.
Sumário: I - Só a ausência total de fundamentos de direito e de facto conduz à nulidade da sentença.
II - A deficiente fundamentação jurídica não determina a nulidade da sentença, designadamente se a enumeração das disposições que deveriam ter sido vertidas no libelo são do conhecimento geral e comum.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: