Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012902 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311250069742 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12/88-1 | ||
| Data: | 04/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC66 ART158 ART659 N2 ART668 N1 B N3 ART690 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1949/07/06 IN RT N63 PAG302. AC RL DE 1941/03/26 IN ROA N4 ANOI PAG749. | ||
| Sumário: | I - Só a ausência total de fundamentos de direito e de facto conduz à nulidade da sentença. II - A deficiente fundamentação jurídica não determina a nulidade da sentença, designadamente se a enumeração das disposições que deveriam ter sido vertidas no libelo são do conhecimento geral e comum. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |