Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036131 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | AMNISTIA GÉNEROS ALIMENTÍCIOS GÉNEROS AVARIADOS INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA | ||
| Nº do Documento: | RL200111060069855 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART364 N1 ART403 N1 ART410 N2 ART412 N1 N2 ART428 N2. L29/99 DE 1999/03/12 ART1 ART2 N2 E ART3 ART7 D. DL28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C N2 C. CP95 ART118 N1 D ART120 N1 B N2 N3 ART121 N1 B N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DRI DE 1995/12/28. | ||
| Sumário: | O crime contra a genuidade e qualidade de generos alimenticios é um crime contra a economia, já que com tal norma incriminadora se pretende tutelar a actividade económica desde a produção e comercialização de modo a que os géneros cheguem aos consumidores no seu estado genuíno, não estando, pois, tal crime integrado na amnistia provinda da Lei nº 29/99 de 12/03. | ||
| Decisão Texto Integral: |