Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060965
Nº Convencional: JTRL00011686
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ADVOGADO
DEFENSOR
MULTA
PATROCÍNIO OFICIOSO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
ABANDONO DE FUNÇÕES
Nº do Documento: RL199312140060965
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC.
Legislação Nacional: CPP29 ART24 ART28 ART412.
Sumário: No domínio do artigo 28 do CPP de 1992 não pode ser aplicada multa ao advogado-defensor; que recuse sem causa justificada o patrocínio ou que abandone a defesa antes de substituído.