Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004716
Nº Convencional: JTRL00020147
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DIREITO AOS LUCROS
Nº do Documento: RL199101310004716
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: LSQ ART20.
Sumário: Anulada por decisão judicial transitada em julgado deliberação da ré, sociedade comercial por quotas, que determinara que o lucro do exercício de determinado ano transitaria, após determinados descontos, para a conta de "resultados transitados",
- anulação essa da parte da deliberação que determinou esta última transferência -, tem o sócio, automáticamente, direito à parte que lhe cabe nos lucros desse exercício na proporção da sua quota e feitos aqueles descontos, sem necessidade de nova deliberação que dê destino aos lucros em causa, a menos que haja estipulação em contrário na escritura social.