Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020147 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DIREITO AOS LUCROS | ||
| Nº do Documento: | RL199101310004716 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | LSQ ART20. | ||
| Sumário: | Anulada por decisão judicial transitada em julgado deliberação da ré, sociedade comercial por quotas, que determinara que o lucro do exercício de determinado ano transitaria, após determinados descontos, para a conta de "resultados transitados", - anulação essa da parte da deliberação que determinou esta última transferência -, tem o sócio, automáticamente, direito à parte que lhe cabe nos lucros desse exercício na proporção da sua quota e feitos aqueles descontos, sem necessidade de nova deliberação que dê destino aos lucros em causa, a menos que haja estipulação em contrário na escritura social. | ||