Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014076
Nº Convencional: JTRL00023381
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199512070014076
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 322/90 DE 1990/10/18 ART8.
DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART3 ART5.
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART41 N3.
CCIV66 ART2020.
Sumário: Pretendendo o autor que o Centro Nacional de Pensões seja condenado a reconhecer-lhe a qualidade de titular das prestações por morte de uma beneficiária com quem vivia em união de facto, tal Centro é parte ilegítima se o autor não tiver demandado previamente a herança daquela beneficiária com vista a ser-lhe reconhecido o direito a alimentos por essa herança, ou em que esse direito não lhe seja reconhecido com fundamento em inexistência ou insuficiência de bens da herança.