Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023381 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199512070014076 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 322/90 DE 1990/10/18 ART8. DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART3 ART5. DL 142/73 DE 1973/03/31 ART41 N3. CCIV66 ART2020. | ||
| Sumário: | Pretendendo o autor que o Centro Nacional de Pensões seja condenado a reconhecer-lhe a qualidade de titular das prestações por morte de uma beneficiária com quem vivia em união de facto, tal Centro é parte ilegítima se o autor não tiver demandado previamente a herança daquela beneficiária com vista a ser-lhe reconhecido o direito a alimentos por essa herança, ou em que esse direito não lhe seja reconhecido com fundamento em inexistência ou insuficiência de bens da herança. | ||