Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007556 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199610220004921 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/11/19 IN BMJ N211 PAG297. | ||
| Sumário: | I - A excepção do não cumprimento tem por consequência permitir o retardamento da prestação e não pura e simplesmente a absolvição do pedido. Se os prazos de cumprimento forem diferentes e não sendo as prestações simultâneas não tem cabimento invocar tal excepção (artigo 428 n. 1 Código Civil). II - Em contrato misto de arrendamento e prestação de serviços, com retribuições diferenciadas, e com vencimentos em prazos diversos, não é permitido ao locatário deixar de pagar, em prazo, a renda devida com fundamento em deficiente prestação de um dos serviços objecto do contrato, invocando a excepção do não cumprimento pelo prestador do serviço. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |