Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004921
Nº Convencional: JTRL00007556
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199610220004921
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/11/19 IN BMJ N211 PAG297.
Sumário: I - A excepção do não cumprimento tem por consequência permitir o retardamento da prestação e não pura e simplesmente a absolvição do pedido. Se os prazos de cumprimento forem diferentes e não sendo as prestações simultâneas não tem cabimento invocar tal excepção (artigo 428 n. 1 Código Civil).
II - Em contrato misto de arrendamento e prestação de serviços, com retribuições diferenciadas, e com vencimentos em prazos diversos, não é permitido ao locatário deixar de pagar, em prazo, a renda devida com fundamento em deficiente prestação de um dos serviços objecto do contrato, invocando a excepção do não cumprimento pelo prestador do serviço.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: