Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048431
Nº Convencional: JTRL00013300
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LIVRANÇA
PAGAMENTO À VISTA
Nº do Documento: RL199311160048431
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 5008A882
Data: 04/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART31 ART34 ART77 ART78.
Sumário: Se, no contrato de mútuo, se estabeleceu que uma livrança, assinada pelo mutuário, sem aposição de data de pagamento, garantia o que, à altura, estivesse em dívida, tal livrança, nos termos dos artigos 77 e 34 de lull, é pagável à vista.