Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078553
Nº Convencional: JTRL00028606
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: TRAFICANTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
FUGA
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
PERIGO
Nº do Documento: RL200009220078553
Data do Acordão: 09/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART61 ART97 N4 ART191 ART193 ART194 N3 ART202 N1 A ART204 A C ART374 N2 ART379 N1 A ART513 N1. CONST97 ART27 ART28 ART32. CCJ96 ART87 N1 B N3. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
Sumário: Havendo fortes indícios da prática de crime de tráfico de estupefacientes, verificando-se, em concreto, perigos de fuga, para aquisição de prova e de continuação da actividade criminosa, é adequada e proporcional a prisão preventiva.
Decisão Texto Integral: