Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033032
Nº Convencional: JTRL00027447
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
PROCESSO PENDENTE
PARTICIPAÇÃO
Nº do Documento: RL200004040033032
Data do Acordão: 04/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE. CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ART53 N3 ART58 N3. CPC95 ART210 N2. OTM78 ART13 ART47 N1 ART48 N1.
Sumário: I - Tendo a secção de Justiça do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP enviado ofício de remessa de participação referente a uma menor para o Tribunal de Menores, que a recebeu em 24/05/1999, mas que não apôs carimbo da entrada neste tribunal, "por falta de funcionários", carimbo que só foi aposto nessa participação em data posterior a 15/09/1999, este processo deve ser considerado como pendente no Tribunal de Menores antes de 15 de Setembro de 1999.
II - A letra do nº1 do artigo 47 da OTM aponta fortemente no sentido de que o processo tutelar se encontra pendente desde a participação inicial (em 17/05/1999).
III - A seguir-se o entendimento de que o processo só dera entrada no Tribunal na data em que foi aposto o carimbo de entrada no expediente referente ao processo, seria o antigo Tribunal de Menores estar a prevalecer-se do mau funcionamento da sua própria secretaria, num comportamento que se aproxima da fraude à lei, frustrando inteiramente os interesses de ordem pública prosseguidos e acautelados pelo legislador ao estabelecer as normas de atribuição dos processos pendentes, especificamente no nº3 do artigo 58 do Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: