Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005383 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA EXEQUIBILIDADE DECLARAÇÃO DE EXECUTORIEDADE TRIBUNAL DE CÍRCULO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199606120004186 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA IN A COMPETÊNCIA DECLARATIVA DOS TRIBUNAIS COMUNS PAG130 - PAG131. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART8 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1990/07/05 IN CJ ANOXV T4 PAG273. | ||
| Sumário: | A declaração de executoriedade de uma sentença proferida por um tribunal francês em acção proposta contra um português residente em Portugal e que condenou este a pagar ao Autor, também português numa determinada quantia e respectivos juros, é da competência do tribunal de círculo da área de residência do réu, dado que ambos os Estados são signatários da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial celebrada em Lugano em 16/09/88. | ||