Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004186
Nº Convencional: JTRL00005383
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
EXEQUIBILIDADE
DECLARAÇÃO DE EXECUTORIEDADE
TRIBUNAL DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199606120004186
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA IN A COMPETÊNCIA DECLARATIVA DOS TRIBUNAIS COMUNS PAG130 - PAG131.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CONST89 ART8 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1990/07/05 IN CJ ANOXV T4 PAG273.
Sumário: A declaração de executoriedade de uma sentença proferida por um tribunal francês em acção proposta contra um português residente em Portugal e que condenou este a pagar ao Autor, também português numa determinada quantia e respectivos juros, é da competência do tribunal de círculo da área de residência do réu, dado que ambos os Estados são signatários da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial celebrada em Lugano em 16/09/88.