Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004013
Nº Convencional: JTRL00010071
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199607110004013
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP87 ART16 N2 C ART311.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 N1 N2.
CONST89 ART32 N7.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC312-3S DE 1996/06/05.
Sumário: Estando fixada a competência, no processo, com trânsito, do tribunal colectivo, é irrelevante a disposição legal que posteriormente vem atribuir competência ao tribunal singular.