Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007421
Nº Convencional: JTRL00024077
Relator: PINTO FURTADO
Descritores: ESTADO
MISERICÓRDIAS
SUCESSÃO LEGÍTIMA
Nº do Documento: RL197802030007421
Data do Acordão: 02/03/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG81
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2133.
DL 20285 DE 1931/09/07.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART3.
Sumário: O art. 7 do Decreto-Lei n. 20285, de 7 de Setembro de 1931, devolvendo a sucessão ao estabelecimento de assistência da Santa Casa da Misericórdia em que se encontra internado o de cujus na data do seu falecimento, quando este não tenha deixado quaisquer parentes sucessíveis nem feito testamento, disciplina uma relação interorgânica do Estado, tendo assim natureza administrativa, pelo que não foi revogado pelo art. 3 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966, que abrangeu unicamente a legislação civil.