Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024077 | ||
| Relator: | PINTO FURTADO | ||
| Descritores: | ESTADO MISERICÓRDIAS SUCESSÃO LEGÍTIMA | ||
| Nº do Documento: | RL197802030007421 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG81 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2133. DL 20285 DE 1931/09/07. DL 47344 DE 1966/11/25 ART3. | ||
| Sumário: | O art. 7 do Decreto-Lei n. 20285, de 7 de Setembro de 1931, devolvendo a sucessão ao estabelecimento de assistência da Santa Casa da Misericórdia em que se encontra internado o de cujus na data do seu falecimento, quando este não tenha deixado quaisquer parentes sucessíveis nem feito testamento, disciplina uma relação interorgânica do Estado, tendo assim natureza administrativa, pelo que não foi revogado pelo art. 3 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966, que abrangeu unicamente a legislação civil. | ||