Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048162
Nº Convencional: JTRL00034961
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
NÃO-CUMPRIMENTO
CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
Nº do Documento: RL200106070048162
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART810 N1 ART812.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/02/17 IN CJSTJ ANOVI T1 PAG70.
Sumário: I - A redução da cláusula penal só deve efectuar-se em casos excepcionais, pois destina-se a evitar abusos evidentes, situações de clamorosa impunidade francamente exageradas, face aos danos efectivos.
II - O tribunal não só não deve fixar a pena abaixo do prejuízo do credor, como nem sequer deverá fazê-la coincidir com os prejuízos efectivos.
Decisão Texto Integral: