Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097622
Nº Convencional: JTRL00000386
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199507130097622
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART267 N1.
DL 177/86 DE 1986/07/02.
CPEREF93 ART8 ART9.
Sumário: Por força do disposto no artigo 8, n. 3 do CPEREF
(DL 132/93 de 23/4), é aplicável à declaração de falência a lei vigente ao tempo em que a petição inicial deu entrada na secretaria.