Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084772
Nº Convencional: JTRL00016581
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
ACTA DE JULGAMENTO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199404280084772
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 2001/921
Data: 12/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART157 N3 ART205 N1.
CCIV66 ART1093 N1 H.
Sumário: I - A assinatura do Juiz na acta de julgamento garante a fidelidade da reprodução havendo que arguir de imediato ou no prazo de 15 dias, nos termos do do artigo 205 n. 1 CPC. A nulidade, se a mesma omitir a ocorrência de factos que dela deviam constar.
II - Com o fundamento da resolução do contrato de arrendamento
- "encerramento por mais de..." - protege-se o interesse do senhorio (em não ser o prédio desvalorizado com o seu encerramento) e o interesse geral (de aumentar o aproveitamento de todos os locais disponíveis).
III - É indiferente, para que se verifique este fundamento, a circunstância de as respectivas portas algumas vezes se abrirem para a entrada e saída de objectos que não devem considerar-se mercadorias.