Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016581 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO ACTA DE JULGAMENTO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199404280084772 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2001/921 | ||
| Data: | 12/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART157 N3 ART205 N1. CCIV66 ART1093 N1 H. | ||
| Sumário: | I - A assinatura do Juiz na acta de julgamento garante a fidelidade da reprodução havendo que arguir de imediato ou no prazo de 15 dias, nos termos do do artigo 205 n. 1 CPC. A nulidade, se a mesma omitir a ocorrência de factos que dela deviam constar. II - Com o fundamento da resolução do contrato de arrendamento - "encerramento por mais de..." - protege-se o interesse do senhorio (em não ser o prédio desvalorizado com o seu encerramento) e o interesse geral (de aumentar o aproveitamento de todos os locais disponíveis). III - É indiferente, para que se verifique este fundamento, a circunstância de as respectivas portas algumas vezes se abrirem para a entrada e saída de objectos que não devem considerar-se mercadorias. | ||