Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012230 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | SUBEMPREITADA RESOLUÇÃO DO CONTRATO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199305200072412 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 N1 ART434 N2 ART436 N1 ART808. CPC67 ART667 N2. | ||
| Sumário: | A apreciação a fazer sobre o cumprimento da prestação do subempreiteiro tem de ser feita com autonomia em relação ao cumprimento da prestação do empreiteiro no contrato que celebrou com o dono da obra. O regime típico da resolução das relações duradouras é o da resolução por justa causa. A resolução nestas relações não abrange, em princípio, as prestações já efectuadas. Constitui justa causa da resolução, para o subempreiteiro que tenha a sua prestação em "dia" e a quem não pode ser imputado o atraso na prestação do empreiteiro no seu contrato com o dono da obra, o comportamento deste que, além de estar em mora na satisfação da sua obrigação pecuniária, viola a autonomia daquele na execução da sua prestação (agindo unilateralmente ao intrometer-se nessa execução), o contrato e as regras de boa fé (ao pretender fazer reflectir sobre o custo da obra o preço de um encargo do qual é o único responsável). | ||