Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006706 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | OFENSAS A FUNCIONÁRIO OFENSAS À AUTORIDADE PÚBLICA CRIME PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199511220007273 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART113. DL 65/84 DE 1984/02/24 ART2. DL 48/95 DE 1995/03/15 ART2 N2 C. CPP87 ART49 N1 ART74 N1 ART242 N1 A. CP82 ART111 N1 ART115 ART142 ART296 ART384 ART406. | ||
| Sumário: | O crime de ofensas a funcionário, previsto nos arts. 385 e 142, do CP/82, tem natureza pública, sendo seu objecto jurídico imediato, não a integridade física de uma pessoa, mas sim a própria autoridade pública do Estado e o livre desempenho de funções por parte dos seus agentes, independentemente da pessoa concretamente ofendida ou sujeita a violência. | ||