Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075394
Nº Convencional: JTRL00006250
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
REQUISITOS
TRABALHADOR
FALTA JUSTIFICADA
Nº do Documento: RL199203110075394
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 N2 E ART25 ART26 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/07 IN BMJ N355 PAG265.
Sumário: I - Para haver justa causa de despedimento é necessário que haja um comportamento culposo do trabalhador e ainda que tal comportamento seja grave em si mesmo e nas suas consequências, de molde a tornar imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, devendo aquela gravidade aferir-se, não em função do critério subjectivo do empregador, mas pelo entendimento de um bom pai de família e em face do caso concreto, segundo critérios de objectividade e razoabilidade.
II - Comunicando o trabalhador à entidade patronal, logo que lhe foi possível, que ia faltar previsivelmente durante 15 dias, para prestar assistência à mulher, que se encontrava doente, tais faltas devem considerar-se justificadas, pois competiria à entidade patronal, caso tivesse dúvidas, exigir ao trabalhador a prova dos factos invocados.