Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006250 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO REQUISITOS TRABALHADOR FALTA JUSTIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199203110075394 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 N2 E ART25 ART26 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/03/07 IN BMJ N355 PAG265. | ||
| Sumário: | I - Para haver justa causa de despedimento é necessário que haja um comportamento culposo do trabalhador e ainda que tal comportamento seja grave em si mesmo e nas suas consequências, de molde a tornar imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, devendo aquela gravidade aferir-se, não em função do critério subjectivo do empregador, mas pelo entendimento de um bom pai de família e em face do caso concreto, segundo critérios de objectividade e razoabilidade. II - Comunicando o trabalhador à entidade patronal, logo que lhe foi possível, que ia faltar previsivelmente durante 15 dias, para prestar assistência à mulher, que se encontrava doente, tais faltas devem considerar-se justificadas, pois competiria à entidade patronal, caso tivesse dúvidas, exigir ao trabalhador a prova dos factos invocados. | ||