Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077274
Nº Convencional: JTRL00006081
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: FACTO CONSTITUTIVO DE RESPONSABILIDADE
FURTO
OMISSÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
VALOR
Nº do Documento: RL199210210077274
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 173/91
Data: 10/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART84 N1.
CPC67 ART712 N2.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 ART10 ART12 N5 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/10/24 IN BMJ N330 PAG543.
AC RL DE 1985/01/09 IN CJ ANOX PAG214.
AC RC DE 1989/01/10 IN CJ ANOXIV PAG87.
Sumário: I - Alegando o Autor que a peça subtraída não tinha valor comercial e que estava desaproveitada por ter um espeto de fabrico que a inutilizava, enquanto a Ré refere que tinha valor comercial, que estimou em 15500 escudos, o certo é que a sentença não deu como provado nem o valor, nem a utilidade da peça;
II - Assim, ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, anula-se o julgamento para que a omissão referida seja eliminada.