Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006081 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | FACTO CONSTITUTIVO DE RESPONSABILIDADE FURTO OMISSÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RL199210210077274 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB TORRES VEDRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 173/91 | ||
| Data: | 10/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART84 N1. CPC67 ART712 N2. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 ART10 ART12 N5 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/10/24 IN BMJ N330 PAG543. AC RL DE 1985/01/09 IN CJ ANOX PAG214. AC RC DE 1989/01/10 IN CJ ANOXIV PAG87. | ||
| Sumário: | I - Alegando o Autor que a peça subtraída não tinha valor comercial e que estava desaproveitada por ter um espeto de fabrico que a inutilizava, enquanto a Ré refere que tinha valor comercial, que estimou em 15500 escudos, o certo é que a sentença não deu como provado nem o valor, nem a utilidade da peça; II - Assim, ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, anula-se o julgamento para que a omissão referida seja eliminada. | ||