Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021509 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA DIREITO DE PERSONALIDADE PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199411240092592 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TV PAG114 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART400 ART401. CCIV66 ART70 ART334 ART1305 ART1344 ART1346. CONST76 ART24 ART25 ART64. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG359. AC TC 162/87 DE 1987/05/14 IN BMJ N367 PAG233. AC STJ DE 1977/04/28 IN BMJ N266 PAG165. AC RP DE 1982/05/25 IN CJ 1982 TIII PAG213. AC RL DE 1983/11/03 IN CJ 1983 TV PAG103. | ||
| Sumário: | I - O direito ao repouso, descanso e tranquilidade, integrando-se no elenco dos direitos de personalidade, está abrangido pela tutela geral da personalidade prevista no artigo 70 do CC. II - Constitui lesão grave, efectiva e actual deste direito e ameaça de lesão do direito à saúde dos requerentes, a actividade desenvolvida num campo de tiro distanciado cerca de 300 metros da casa de habitação daqueles, concretizada no disparo de armas de fogo, cujo som perturba os requerentes a ponto de, nos meses de Verão e nos fins de semana, se verem frequentemente obrigados a ausentarem-se de casa, indo para casa de familiares, devido àqueles ruídos. III - Constitui probabilidade séria de lesão à integridade física dos requerentes a queda, na área da sua residência, de grãos de chumbo provenientes daqueles disparos. IV - Nestas circunstâncias é legítimo o recurso à providência cautelar não especificada destinada a fazer cessar tal actividade a fim de evitar o "Periculum in Mora" que decorreria do uso normal de uma acção judicial. V - Excede os limites do direito de propriedade, numa perspectiva actual e compatível com a figura do abuso do direito, a actividade do proprietário que com a utilização constante de armas de fogo, impede o descanso e tranquilidade de vizinhos, põe em risco a sua integridade fisíca e invade a propriedade alheia, lançando sobre ela "grãos de chumbo" provenientes dos disparos daquelas armas. | ||