Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092592
Nº Convencional: JTRL00021509
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA
DIREITO DE PERSONALIDADE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199411240092592
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TV PAG114
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART400 ART401.
CCIV66 ART70 ART334 ART1305 ART1344 ART1346.
CONST76 ART24 ART25 ART64.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG359.
AC TC 162/87 DE 1987/05/14 IN BMJ N367 PAG233.
AC STJ DE 1977/04/28 IN BMJ N266 PAG165.
AC RP DE 1982/05/25 IN CJ 1982 TIII PAG213.
AC RL DE 1983/11/03 IN CJ 1983 TV PAG103.
Sumário: I - O direito ao repouso, descanso e tranquilidade, integrando-se no elenco dos direitos de personalidade, está abrangido pela tutela geral da personalidade prevista no artigo 70 do CC.
II - Constitui lesão grave, efectiva e actual deste direito e ameaça de lesão do direito à saúde dos requerentes, a actividade desenvolvida num campo de tiro distanciado cerca de 300 metros da casa de habitação daqueles, concretizada no disparo de armas de fogo, cujo som perturba os requerentes a ponto de, nos meses de Verão e nos fins de semana, se verem frequentemente obrigados a ausentarem-se de casa, indo para casa de familiares, devido àqueles ruídos.
III - Constitui probabilidade séria de lesão à integridade física dos requerentes a queda, na área da sua residência, de grãos de chumbo provenientes daqueles disparos.
IV - Nestas circunstâncias é legítimo o recurso à providência cautelar não especificada destinada a fazer cessar tal actividade a fim de evitar o "Periculum in Mora" que decorreria do uso normal de uma acção judicial.
V - Excede os limites do direito de propriedade, numa perspectiva actual e compatível com a figura do abuso do direito, a actividade do proprietário que com a utilização constante de armas de fogo, impede o descanso e tranquilidade de vizinhos, põe em risco a sua integridade fisíca e invade a propriedade alheia, lançando sobre ela "grãos de chumbo" provenientes dos disparos daquelas armas.