Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046475
Nº Convencional: JTRL00043306
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DESOBEDIÊNCIA
MULTA
Nº do Documento: RL200207020046475
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP00 ART403 N1 ART410 N2 C ART412 N1 N2 ART426 N1. CP98 ART40 N1 ART47 N2 ART70 ART71 N1 N2 ART348 N2. CE94 ART158 N1 A ART159 N1 ART160 N1 N3. L01/02 DE 2002/01/02.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/06/11 IN BMJ N148 PÁG478.
Sumário: I - Sendo do conhecimento geral que é proibido conduzir sob o efeito do álcool, constitui erro notório na apreciação da prova consignar que um agente desse crime, com o curso superior de jornalismo e carta de condução há seis anos, não soubesse que não podia conduzir por doze horas, após ser detectado por agentes policiais com 1,17 g/l de álcool no sangue.
II - Encontrado a conduzir cerca de uma hora após a primeira intervenção policial, agora com 0,87 g/l, no sangue, deve ser condenado em multa, por desobediência.
Decisão Texto Integral: