Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022805
Nº Convencional: JTRL00007757
Relator: AMADO GOMES
Descritores: ULTRAPASSAGEM
VELOCIDADE EXCESSIVA
CULPA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199211240022805
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 ART7 N1 N2 B E F ART9 N1 ART10 N2 N5 ART59 ART67 N1.
CP82 ART144 N1 ART148 N1 N3.
CPP29 ART29 ART665.
Sumário: I - Em matéria de direito estradal, nenhum condutor é obrigado a prever a imprudência dos outros.
II - Assim, não sendo no local a ultrapassagem proibida e nada desaconselhando que fosse iniciada, já que nenhum outro veículo era visível em sentido contrário, não omite qualquer cuidado que devesse observar o condutor que, assim, inicia efectuando aquela manobra e que, no decurso dela, vem a ser embatido por veículo tripulado por outro condutor que entretanto surgíu animado de velocidade não permitida nesse local, não dando consequentemente tempo à conclusão daquela manobra.