Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007757 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | ULTRAPASSAGEM VELOCIDADE EXCESSIVA CULPA ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211240022805 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2 ART7 N1 N2 B E F ART9 N1 ART10 N2 N5 ART59 ART67 N1. CP82 ART144 N1 ART148 N1 N3. CPP29 ART29 ART665. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de direito estradal, nenhum condutor é obrigado a prever a imprudência dos outros. II - Assim, não sendo no local a ultrapassagem proibida e nada desaconselhando que fosse iniciada, já que nenhum outro veículo era visível em sentido contrário, não omite qualquer cuidado que devesse observar o condutor que, assim, inicia efectuando aquela manobra e que, no decurso dela, vem a ser embatido por veículo tripulado por outro condutor que entretanto surgíu animado de velocidade não permitida nesse local, não dando consequentemente tempo à conclusão daquela manobra. | ||