Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036504 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | DESALFANDEGAMENTO SEGURO-CAUÇÃO SUBROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200110040085526 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL289/88 DE 1988/08/24 ART1 N1 ART2 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/04/16 IN BMJ N476 PÁG354. AC STJ DE 1998/11/25 IN CJ STJ ANOVI TIII PÁG130. | ||
| Sumário: | Tendo a segurada pago os direitos e demais imposições aduaneiras respeitantes ao desalfandegamento de mercadorias da Ré, por força de um contrato de seguro caução global celebrado entre aquela seguradora e uma sociedade despachante oficial, é a Ré dona das mesmas mercadorias responsável perante aquela seguradora pelo montante daqueles direitos aduaneiros, mesmo que prove que já efectuou o seu pagamento à referida sociedade despachante oficial. | ||
| Decisão Texto Integral: |