Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085526
Nº Convencional: JTRL00036504
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: DESALFANDEGAMENTO
SEGURO-CAUÇÃO
SUBROGAÇÃO
Nº do Documento: RL200110040085526
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL289/88 DE 1988/08/24 ART1 N1 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/04/16 IN BMJ N476 PÁG354. AC STJ DE 1998/11/25 IN CJ STJ ANOVI TIII PÁG130.
Sumário: Tendo a segurada pago os direitos e demais imposições aduaneiras respeitantes ao desalfandegamento de mercadorias da Ré, por força de um contrato de seguro caução global celebrado entre aquela seguradora e uma sociedade despachante oficial, é a Ré dona das mesmas mercadorias responsável perante aquela seguradora pelo montante daqueles direitos aduaneiros, mesmo que prove que já efectuou o seu pagamento à referida sociedade despachante oficial.
Decisão Texto Integral: