Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003654 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO OBRAS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199111280049212 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ISIDRO DE MATOS IN ARREND E ALUGUER PAG81. P LIMA E A VARELA IN COD CIV ANOT 1981 PAG346. P FURTADO IN CURSO DE DIR ARREND VINC PAG306. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | D 5411 DE 1919/04/17 ART17. CCIV66 ART334 ART405 N1 ART1036. CPC67 ART510 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/02/25 IN CJ ANOXI T1 PAG104. AC STA DE 1987/03/17 IN AD N320-321 PAG1036. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 1036 do Código Civil não tem carácter imperativo, podendo as partes, por isso e em nome do princípio da liberdade contratual (n. 1 do artigo 405 do mesmo código), clausularem que todas as obras de reparação do arrendado ficam a cargo do arrendatário. II - Não existe equivalência de atribuições patrimoniais se o arrendatário exige ao senhorio que faça obras quando não existe qualquer equivalência entre o custo das obras pretendidas e a exiguidade da renda que se paga. | ||