Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRL00039346 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE MEDIAÇÃO | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RL2001121800106471 | ||
Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
Legislação Nacional: | DL77/99 DE 1999/03/16 ART3 N1. DL285/92 DE 1992/12/19 ART2. | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | I - A mediação imobiliária é a actividade comercial em que, por contrato, a entidade mediadora se obriga a conseguir interessado para a compra e venda de bens imobiliários ou para a constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos, para o seu arrendamento, bem como a prestação de serviços conexos. II - O mediador obriga-se, assim, a diligenciar no sentido de conseguir interessado para a compra e venda de bens imobiliários, além do mais. III - O contrato de mediação não exige que o negócio se realize, bastando que sejam feitas as diligências tendentes a aproximar os interessados nesse negócio. | ||
![]() | ![]() |
Decisão Texto Integral: |