Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00106471
Nº Convencional: JTRL00039346
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
Nº do Documento: RL2001121800106471
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM.
Legislação Nacional: DL77/99 DE 1999/03/16 ART3 N1. DL285/92 DE 1992/12/19 ART2.
Sumário: I - A mediação imobiliária é a actividade comercial em que, por contrato, a entidade mediadora se obriga a conseguir interessado para a compra e venda de bens imobiliários ou para a constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos, para o seu arrendamento, bem como a prestação de serviços conexos.
II - O mediador obriga-se, assim, a diligenciar no sentido de conseguir interessado para a compra e venda de bens imobiliários, além do mais.
III - O contrato de mediação não exige que o negócio se realize, bastando que sejam feitas as diligências tendentes a aproximar os interessados nesse negócio.
Decisão Texto Integral: