Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008953 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA MEIOS DE PROVA INDICAÇÃO DE PROVA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199702250004775 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART365 N3 ART374 N2. | ||
| Sumário: | I - A exigência legal, no artigo 374 n. 2, do CPP, de indicação dos meios de prova, na sentença, sob pena de nulidade, não vai além da menção daqueles meios, não estando no espírito do legislador a exposição do conteúdo de cada um daqueles meios ou a análise crítica respectiva. II - Na fixação do sentido e alcance de tal indicação, não deve ir-se além do que, para o CPC, se deve observar, bem como o disposto no artigo 365 n. 3 do CPP. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |