Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000686 | ||
| Relator: | RIBEIRO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199209220044991 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N2 ART288 N1 D ART462 N1 ART493 N2 ART494 N1 B ART785 ART1059 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/11/14 IN BMJ N221 PAG159. | ||
| Sumário: | Nas acções de demarcação quando o prédio confinante com o dos Autores pertence a mais de um comproprietário, há litisconsórcio necessário passivo. | ||