Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086321
Nº Convencional: JTRL00018911
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: LIVRANÇA
REQUISITOS
PAGAMENTO À VISTA
PRESCRIÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199507130086321
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART514 ART665 ART812 ART817 ART925.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/28 IN BMJ N407 PAG579.
AC STJ DE 1994/05/05 IN CJ T2 PAG73.
AC RL DE 1977/05/18 IN CJ T3 PAG617.
AC RP DE 1994/06/14 IN CJ T3 PAG292.
Sumário: I - A nulidade, por falta de forma, do contrato de mútuo subjacente à subscrição de livrança não afecta, mesmo no domínio das relações imediatas, a obrigação cambiária;
II - A livrança que tem subjacente um negócio jurídico de garantia pode servir de base à execução;
III - A livrança sem indicação da época do pagamento é pagável à vista;
IV - Os embargos de executado configuram quase uma acção dirigida contra o exequente;
V - Não sendo suscitada a prescrição na petição dos embargos, não pode tal questão ser levantada na alegação de recurso, por representar modificação intempestiva da causa de pedir.