Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046645
Nº Convencional: JTRL00024709
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199807140046645
Data do Acordão: 07/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 ART287 N1 B N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/03/25 IN BMJ N415 PAG712.
AC RL DE 1996/12/10 IN BMJ N462 PAG479.
AC RP DE 1996/01/17 IN CJ ANOXXI T1 PAG237.
AC STJ PROC48716 DE 1996/01/25.
Sumário: No seguimento da notificação do arquivamento dos Autos pelo MP, a abertura de instrução só pode ser requerida por quem seja já assistente, ou por quem, tendo legitimidade para se constituir assistente, tenha requerido já ou requeira simultaneamente com a abertura da instrução, tal constituição como assistente.